A lei no. 5.086/13, de autoria do deputado Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, e da deputada Liliane Roriz (PSD), foi sancionada pelo governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz e publicada nessa quarta-feira (27), no Diário Oficial (DO/DF). A legislação dispõe sobre a instalação de cabines de proteção visual nas agências e postos de autoatendimento bancários do DF, que deverão ser construídas pelas instituições, sob pena de multa diária no valor de R$500. São biombos de 1,8 m de altura, construídos em material opaco com a finalidade de encobrir o cliente em atendimento no caixa dos demais da fila.
A medida visa à proteção contra crimes como os batizados de “saidinhas bancárias”, muito comum no DF e um verdadeiro terror de clientes em todas as regiões. O crime se da seguinte forma: bandidos agem em duplas, sendo que um deles entra na agência e se infiltra na fila do caixa, enquanto o outro fica do lado de fora da instituição. O bandido do interior do banco liga para o compassa e passa os detalhes dos clientes que fazem saques em dinheiro vivo, com detalhamento de porte físico e descrição das roupas. Desta forma, na saída, o cliente é abordado e muitas vezes morto durante o assalto.
“Portanto, esta é uma medida protetiva da segurança do cidadão de poder fazer sua negociação, pagamentos e saques, sem a invasão de olhos estranhos, interessados no dinheiro dele ao ponto de matar por isso”, afirma Vigilante. O deputado que é o atual presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Câmara Legislativa ressalta que a medida é também uma proteção do direito do consumidor.
O projeto de lei de autoria de Chico Vigilante foi elaborado a partir de demandas de categorias que vivenciam diariamente realidades como essas: bancários, vigilantes e também muitos clientes de bancos que procuraram o deputado com essa finalidade. Muitos deles foram testemunharam de diversos assaltos e ocorrências desta natureza. Algumas resultaram em assassinatos, como decorrência das “saidinhas bancárias”.
O projeto de lei do deputado, agora transformado em legislação, foi elaborado a partir de uma lei que vigora em São Paulo. “Adaptamos a medida para o DF”, explica Vigilante. O parlamentar explica que o governador Agnelo Queiroz sofreu uma pressão muito forte da Federação dos Bancos (Febraban) para não sancionar a lei, mas resistiu e sancionou por entender que a medida garante o direito à vida e a liberdade do usuários de poder ir e vir.
As agências e postos de atendimento bancários terão prazo de 180 dias, a contar da data da publicação desta lei, para proceder às adaptações. A fiscalização e competência da aplicação da penalidade em caso de descumprimento da norma é dos órgãos de defesa do consumidor (Procon/DF).