Nova regra pode fazer custo de demissão de doméstica dobrar

 Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  que igualou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do  setor privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for promulgada,  a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar, além do paga hoje, a  indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa exigência ainda não está valendo,  ainda depende de lei complementar.

Simulação feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do escritório  Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com salário mensal de R$  1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por exemplo, a demissão custa hoje  R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso prévio, R$ 500 de 13º salário  proporcional (supondo que a demissão ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido  à contribuição previdenciária (12% da parte do patrão sobre o total pago).

Nessa simulação, considera-se que o empregado acabou de gozar férias,  portanto, não há pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patrão passará a  pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual, pois terá que arcar  com cerca de R$ 2.000 referentes à multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são as  horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão, elas são  incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um empregado recebe R$  1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas habituais todos os meses, o  valor da remuneração a ser considerada na hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o  gasto rescisório consideraria apenas o salário de R$ 1.000:

— Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe.

O recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação para  entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso uma lei para  simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às empresas. Já existe uma lei  (10.208/2001) que prevê o recolhimento do FGTS para o doméstico, mas de forma  opcional.

Para a auditora Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será necessário que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, já que hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o empregado e fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o salário bruto, pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio banco, de um universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com carteira assinada somente 104 mil têm FGTS.

Também será necessário regulamentar a proteção contra demissões sem justa  causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constituição prevê a multa de  40% sobre o saldo do FGTS.

— O sistema da Caixa é muito complicado. Para entrar no “Conectividade  Social”, é preciso ter certificação digital, o que pode funcionar para as  empresas, mas não para os empregadores domésticos — destacou Tânia, que contou  ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.

Caixa diz que facilitará sistema

A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o  empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS – CEI), no site  da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o preenchimento de  vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de recolhimento do site da Caixa  ou comprá-la em papelarias para fazer o pagamento na Caixa ou rede  conveniada.

O empregador pode também procurar os postos do INSS. O empregado doméstico  precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O  PIS o identifica o sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulgação  para facilitar o acesso ao sistema. Informações de O Globo.

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore