Camila Costa, Jornal de Brasília
O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) decidiu manter a condenação ao deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) por antecipação de propaganda eleitoral. O distrital terá de pagar multa de R$ 5mil por ter colocado um outdoor da rodovia DF-001, sentido Lago Norte, prometendo melhorias para a região do Paranoá. À decisão ainda cabe recurso quanto à multa, mas o outdoor terá de ser retirado.
A representação contra o parlaparlamentar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no dia 10 de dezembro de 2012 e, de acordo com a ação, o outdoor e o conteúdo dele são “verdadeiras plataformas políticas, relacionadas com atividades do Governo do Distrito Federal e não do Poder Legislativo”.
Para o MPE, Robério estaria com o intuito de “divulgar sua imagem, angariar a simpatia do eleitorado, além de fixar seu nome, foto e símbolo assemelhado a seu partido na mente das milhares de pessoas que trafegam ali diariamente”.
JULGAMENTO DEMORADO
O processo começou a ser julgado no último dia 6, no entanto, o desembargador eleitoral Cleber Lopes de Oliveira pediu vista do processo antes de proferir o voto. Ontem, o desembargador afirmou que não entendeu como propaganda eleitoral antecipada, porque “os parlamentares têm o direito de divulgar seus trabalhos durante o curso dos respectivos mandatos”. Porém, teve o voto vencido pelo colegiado: foram cinco votos contra um.
Segundo Robério, o outdoor ainda não foi retirado e isso só será feito depois da publicação do acórdão com a decisão: “O material émeramente divulgação parlamentar. A lei é clara, não permite outdoor em período eleitoral,mas ficou comprovado que o entendimento (de propaganda antecipada) não é unânime e, pra mim, o mais importante é que cabe recurso”.
Placas retiradas a tempo
O deputado Patrício (PT) também foi investigado pelo MPE por causa de seis outdoors, colocados em outubro de 2012, no Gama, reduto eleitoral do parlamentar. O petista foi notificado, mas não teria sido condenado, como Robério, por ter tirado o material dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral.
Três empresas foram contratadas com dinheiro da verba indenizatória, que cobre gastos com atividade parlamentar, para produzir o material.
Em dezembro de 2012 – quando o distrital poderia ter acumulado os gastos da verba indenizatória de outubro, novembro e dezembro -, Patrício gastou R$ 9.550 com divulgação de atividade parlamentar.
A propaganda eleitoral somente poderá ser realizada após o dia 5 de julho do ano das eleições, de acordo com a Lei 9.504/97). Antes desse período, é considerada antecipada e sujeita o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.